Quando chega a temporada do IR, a pergunta vem certinha: "preciso declarar meu DEPIX? Como faço?". A resposta curta é: declarar é uma coisa, pagar imposto é outra. Esse guia explica a regra atual (IN 1888/2019 da Receita Federal), os thresholds que ativam obrigação, e como tratar PIX→DEPIX (que é compra de cripto 1:1 com Real). Importante: este artigo não substitui consulta a contador — é informação geral pra você entender o terreno.
- Cripto até R$5.000 em posse no fim do ano: não precisa declarar (DAA)
- Cripto acima de R$5.000 em posse: declara como bem, mas não paga imposto se não vendeu
- Vendas mensais até R$35.000: isento de ganho de capital
- Vendas acima de R$30.000/mês: informar via Coleta Nacional no e-CAC (informar ≠ pagar)
- DEPIX vale R$1 (1:1 com Real) — ganho de capital = ZERO na prática
- Receber DEPIX como vendedor é compra de cripto pelo pagador, não receita declarável no seu nome
O básico: DEPIX é cripto, não dinheiro
O DEPIX é tecnicamente uma stablecoin emitida na Liquid Network, atrelada 1:1 com o Real. Pra Receita Federal, ele é tratado como criptoativo — mesma categoria de Bitcoin, USDT, USDC. Significa que segue as regras da Instrução Normativa 1888/2019 (IN 1888) que regula a tributação de cripto no Brasil.
Ao mesmo tempo, ele é uma stablecoin pareada 1:1 com o Real, então na prática você não tem ganho de capital entre comprar e vender DEPIX (se você comprou R$100 em DEPIX e depois converteu pra R$100 em Reais, ganho = zero).
3 thresholds que você precisa saber
| Threshold | Aplica em | O que rola |
|---|---|---|
| R$5.000 em posse (saldo no fim do ano) | Saldo total de cripto na DAA | Acima: declarar como bem. Abaixo: não precisa nem citar. |
| R$35.000/mês em vendas | Vendas de cripto convertidas em Real | Abaixo: isento de ganho de capital. Acima: paga imposto sobre o GANHO (não sobre o valor inteiro). |
| R$30.000/mês em transações | Operações em corretora estrangeira ou P2P | Acima: informar via Coleta Nacional no e-CAC. Informar ≠ pagar imposto. |
Cenário 1 — Você é PF e recebe DEPIX como vendedor (caso mais comum)
Esse é o caso de quem vende produto/serviço e recebe via PixGo. Lembra do artigo de taxas: quando seu cliente paga PIX, é ele (CPF do pagador) que aparece no reporte BCB como tendo feito "compra de cripto". Você apenas recebe DEPIX na sua carteira self-custody.
Na prática isso significa:
- Se ao fim do ano você tem menos de R$5.000 em cripto (somando DEPIX + outras): nada a declarar.
- Se tem mais de R$5.000: declara na DAA como "Bens e Direitos" → código 81 (Criptoativo). Valor de aquisição = valor que entrou (1:1 com Real). Sem imposto associado se você não vendeu.
- Se você vendeu o DEPIX (converteu pra Real via CryPix, mandou pro banco, ou trocou por outra cripto): aí entra o cálculo de ganho de capital. Mas como DEPIX é 1:1 com Real, o ganho é zero.
Cenário 2 — Você converteu DEPIX pra outra cripto (USDT, BTC)
Trocou DEPIX por USDT, BTC, ou outra cripto via Swap interno da Wallet ou BRSwap: essa operação é uma venda de DEPIX seguida de compra de outra cripto. Pra Receita:
- Ganho de capital na venda do DEPIX: provavelmente zero (DEPIX = R$1 sempre)
- Você passa a ter outra cripto na carteira (USDT, BTC). Conta no inventário de cripto pra fim de ano.
- Quando vender ESSA cripto (USDT/BTC) por Real, aí sim pode ter ganho de capital se o valor subiu desde a compra.
Exemplo: você tinha R$1.000 em DEPIX. Trocou por 200 USDT (a R$5/USDT). Daqui 3 meses, USDT vale R$5,50. Você converte os 200 USDT por R$1.100. Ganho de capital = R$100. Se você vendeu menos que R$35k de cripto naquele mês, é isento. Acima, paga 15% sobre os R$100 de ganho.
Cenário 3 — Você comprou DEPIX direto (Buy Crypto da Wallet)
Comprou DEPIX direto via Buy Crypto (R$500/dia máximo, veja limites): é compra de cripto comum. Sua aquisição entra na declaração de bens (se passar R$5k de saldo) com valor de aquisição = valor que pagou. Sem imposto na compra.
Como declarar na DAA (PF) — passo a passo
Se você atingiu o threshold de R$5k em posse de cripto:
- Abra o programa do IR (PGD da Receita Federal)
- Vá em Bens e Direitos
- Adicionar novo bem → Grupo 08 (Criptoativos)
- Código:
- 81 — DEPIX (stablecoin pareada com BRL)
- 82 — USDT, USDC e outras stablecoins pareadas com USD
- 89 — Bitcoin (BTC)
- 09 — Outros criptoativos não listados
- Discriminação: descrição em texto livre. Ex: "DEPIX (stablecoin Liquid pareada com BRL) em carteira self-custody. Endereço lq1abc... (opcional)". Não precisa colocar endereço da carteira, mas se quiser dar transparência, pode.
- Situação em 31/12/anteanterior: valor que você tinha no ano de referência anterior (geralmente zero se é primeira declaração)
- Situação em 31/12/ano-base: valor em Reais do saldo (DEPIX = 1:1 com Real, então é o número direto)
- Salvar
Como informar Coleta Nacional (e-CAC)
Se você fez mais de R$30.000 em transações cripto no mês em corretora estrangeira ou P2P, precisa informar mês a mês via Coleta Nacional no portal e-CAC. Atenção: PIX direto na PixGo NÃO conta como transação estrangeira (o PIX é processado por parceiros de pagamento no Brasil). Conta:
- Swap pra USDT/BTC e envio pra exchange estrangeira (Binance, Coinbase, etc)
- Compra de cripto em P2P fora de plataforma regulada brasileira
- Movimentação entre suas carteiras pessoais on-chain quando soma valor
Como informar:
- Acesse e-CAC
- Vá em Serviços → Coleta Nacional de Operações com Cripto (CN-Cripto)
- Preencha as operações do mês: data, tipo (compra/venda/swap), valor, endereço, contraparte
- Submeta até o último dia do mês seguinte
Se não informar e exceder o threshold, pode ter multa. Por isso pra quem mexe com volume alto, vale automatizar essa coleta no seu sistema interno.
Quanto paga de imposto, na prática?
Sobre ganhos de capital em cripto:
| Ganho mensal | Alíquota |
|---|---|
| Até R$35.000 em vendas/mês | 0% (isento) |
| Até R$5 milhões em ganho | 15% |
| R$5 milhões — R$10 milhões em ganho | 17,5% |
| R$10 milhões — R$30 milhões em ganho | 20% |
| Acima de R$30 milhões em ganho | 22,5% |
Pra 99% das pessoas que usam PixGo, a alíquota é zero — você fica abaixo do threshold de isenção e DEPIX é 1:1, sem ganho. O imposto só aparece se você operar com cripto volátil em grande volume.
MEI e PJ — caso especial
Se você opera como MEI ou PJ recebendo DEPIX:
- MEI: as receitas devem ser declaradas na DASN-SIMEI. PixGo enquanto fonte de receita conta no faturamento anual (R$81k limite MEI). O DEPIX que entra na carteira é "valor recebido pela venda" — você reconhece como faturamento.
- PJ no Simples Nacional: receita reconhecida normalmente, conforme regime de competência. Atenção: a Receita pode questionar se você usa DEPIX/cripto pra evitar tributação. Sempre converse com contador.
- PJ Lucro Real/Presumido: mesma lógica, contabilidade da empresa precisa registrar receita.
Pra empresa, o tratamento da PixGo é mais complexo que pra PF — vale MUITO consultar contador, não tente fazer sozinho.
Boas práticas pra manter organizado
- Exporte relatórios mensais do Dashboard — guarda CSV com vendas + status + valores. Facilita conferência no IR.
- Salve histórico de swap dentro da PixGo Wallet — cada conversão pra USDT/BTC tem timestamp + valor
- Anote o saldo em 31/12 — toda virada de ano, abre a wallet, anota saldo em DEPIX e outras criptos. Esse é o número que vai na DAA.
- Guarde por 5 anos — IR pode pedir comprovação até 5 anos depois. Vale ter um Drive/HD com pasta por ano.
- Software de contabilidade cripto (Coinpanda, Koinly, etc) — paga a partir de R$30/mês, consolida operações de várias carteiras automaticamente. Vale a partir de movimento médio (R$10k+/mês cripto).
Perguntas frequentes
"Recebi R$3.000 de DEPIX no ano e gastei tudo. Preciso declarar?"
Se no fim do ano você tinha menos de R$5.000 em cripto na carteira, não precisa declarar como bem. As entradas e saídas não são tributáveis individualmente — o que conta é o saldo final + ganho de capital nas vendas.
"Tenho R$20k em DEPIX parado na carteira. Como declarar?"
DAA → Bens e Direitos → Grupo 08 código 81 → valor R$20.000 → discriminação livre. Sem imposto associado, é só informação.
"Vendi DEPIX por R$10k e mandei pra conta bancária via CryPix. Tributa?"
Como DEPIX = R$1, o ganho de capital é zero (você vendeu R$10k de DEPIX por R$10k de Real). Operação isenta. Mas declara na DAA se passou o threshold de R$5k em algum momento.
"Comprei DEPIX, swapei pra USDT, e mandei pra Binance. Conta como transação estrangeira?"
Sim. Se acima de R$30k/mês, informa via Coleta Nacional. PixGo (compra inicial) não conta — mas o envio pra Binance internacional sim.
"Sou MEI e recebo R$3k/mês via PixGo. Conta no faturamento?"
Sim, conta. Mesmo que entre em forma de cripto (DEPIX), é receita de venda — soma no R$81k anual do MEI. Reporte na DASN-SIMEI normalmente. Se converter pra Real e quiser comprovar, o extrato da PixGo + da CryPix serve.
"E se eu nunca declarar DEPIX? Tem risco?"
Se você fica abaixo de R$5k em posse e não fez Coleta Nacional, não há obrigação de declarar. Acima dos thresholds e não declarar, é omissão de bens e pode levar a multa em fiscalização. Não há "perseguição automática" mas a Receita cruzando dados com PSPs (que reportam o PIX pago pelo CPF do pagador) pode identificar inconsistência.
"Vou começar a vender pela primeira vez este ano. Quando preocupar com IR?"
Início de cada ano (janeiro-março), declarando o ano anterior. Se você só começou em outubro, abre próximo IR (março do ano seguinte). Pra MEI/PJ é diferente — periodicidade do regime.
"PixGo emite informe de rendimentos?"
Não. PixGo é empresa americana operando com cripto — não emite informe de rendimentos brasileiro (DIRF). Você consolida os números próprios usando o Dashboard como base.
"Posso compensar prejuízo cripto com ganho cripto?"
Sim, ganhos e perdas de cripto compensam dentro do mesmo mês. Mas perdas não acumulam pra meses seguintes (regra IN 1888). Como DEPIX não tem volatilidade, raramente vai gerar perda.
Resumo prático
- DEPIX é cripto (IN 1888), mas vale 1:1 com Real → ganho de capital sempre zero
- Posse < R$5k: nada a declarar
- Posse > R$5k: declara como bem (grupo 08, código 81)
- Vendas até R$35k/mês: isento de imposto sobre ganho
- Transações estrangeiras > R$30k/mês: informar via Coleta Nacional
- MEI/PJ: faturamento entra normal, atenção redobrada
- Quando em dúvida: contador, sempre.
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